TY - JOUR AU - Nunes da Silva Júnior, Walter PY - 2021/09/08 Y2 - 2024/03/29 TI - PRESÍDIOS FEDERAIS:: Deveres do preso e regime disciplinar JF - REVISTA BRASILEIRA DE EXECUÇÃO PENAL - RBEP JA - RBEP SENAPPEN VL - 2 IS - 2 SE - Artigos em Fluxo Contínuo DO - 10.1234/rbep.v2i2.267 UR - https://rbepdepen.depen.gov.br/index.php/RBEP/article/view/267 SP - AB - <p>A prisão como sanção foi adotada em substituição às penas cruéis com um discurso humanitário, desconstruído ao longo do tempo, diante da constatação do tratamento desumano por detrás das paredes e grades. Porém, todos os países adotam a prisão como pena, ainda que a reservem aos crimes mais graves. Em nosso meio, o Sistema Penitenciário Nacional foi concebido pela LEP, tendo como órgão central o DEPEN, com a missão de traçar a política prisional e, ainda, de gerir o Sistema Penitenciário Federal, notadamente mediante a expedição de normas quanto aos deveres do preso, o regime disciplinar, as faltas leves e médias e a aplicação dessas e das faltas graves, de modo que os presídios federais são submetidos a regramento uniforme, o que se apresenta positivo, na medida em que não se tem registro nesses estabelecimentos de fugas, motins, rebeliões ou circulação de celulares.</p> ER -