A segurança dinâmica e o papel da Inteligência Penitenciária

Autores

  • Jean Cler Brugnerotto Departamento Penitenciário Nacional

DOI:

https://doi.org/10.56081/2675-1860/rbep.v3.n2.a5

Palavras-chave:

Segurança Dinâmica., Inteligência Penitenciária, Sistema Penitenciário

Resumo

O presente artigo pretende analisar a importância da Segurança Dinâmica aplicada ao contexto prisional. O estudo tem como objetivo ampliar o campo de pesquisa na relação entre Inteligência Penitenciária e Segurança Dinâmica e realiza um resgate histórico acerca dos problemas relacionados ao sistema penitenciário brasileiro como estabelecimentos penais, pena, servidores e legislação. Para elaboração da pesquisa utilizou-se uma combinação das metodologias de pesquisa bibliográfica e revisão de documentos e publicações. Como resultados obtidos verificou-se a importância da Inteligência e da Segurança Dinâmica como ferramentas que auxiliará os gestores de unidades prisionais para o desenvolvimento de uma segurança pública forte e eficiente a fim de desenvolver um ambiente harmônico e equilibrado, fomentando, em última instância, a modernização de uma política de segurança pública.

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Biografia do Autor

Jean Cler Brugnerotto, Departamento Penitenciário Nacional

Graduado em Direto pela UFMT. Especializado em Direito Constitucional. Graduando em Filosofia pela UFMS. Possui formação em Análise Comportamental pela Emotional Intelligence Academy, de Manchester, Inglaterra. É Coordenador de Doutrina de Inteligência Penitenciária da Diretoria de Inteligência Penitenciária do DEPEN.

Referências

BARRETO, Rafael. Perfil para novas secretarias prisionais no Nordeste frustra segurança dinâmica. Justificando: Mentes Inquietas pensam Direito. São Paulo/SP, 2019. Disponível em: < https://bityli. com/BAdEHY>, acesso em: 28 de mar. 2022.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão: causas e alternativas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Edipro, 2017. BRASIL. Lei nº 7210 de 11 de julho de 1984. Lei de execução Penal. Brasília, DF. Disponível em: < https://bityli.com/dFdHY>, acesso em: 10 abr. 2022. BRASIL. Lei nº 3274 de 2 de outubro de 1957. Dispõe sobre Normas Gerais do Regime Penitenciário. Brasília, DF. Disponível em:< https://bityli.com/GDgfwd>, acesso em: 21 abr. 2022.

BRASIL. Lei 16 de dezembro de 1830. Executa o código criminal. Rio de Janeiro, 1830. Disponível em: < https://bityli.com/ibKXe>, acesso em: 28 mar. 2022.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de julho de 1850. Dá Regulamento para a Casa de Correcção do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 1850. Disponível em: < https://bityli.com/LLsSLQ>, acesso em: 28 abr. 2022.

BRASIL. Decreto de lei nº 24797, de 14 de julho de 1934. Cria o sello penitenciario e dá outras providencias. Rio de Janeiro, 1934. Disponível em: < https://bityli.com/SZLwme>, acesso em: 20 de abr. 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Reentradas e reinterações infracionais: um olhar sobre os sistemas socioeducativo e prisional brasileiros. Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: <https://bityli.com/TdYVxD>, acesso em: 18 abr. 2022.

BRASIL. Conselho nacional de política criminal e penitenciária. Resolução Nº 1, de 24 de junho de 2016. Brasília/DF, 2016. Disponível em: < https://bityli.com/IARvwj>, acesso em: 08 abr. 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional De Saúde No Sistema Penitenciário. Brasília, DF: 2. edição. Editora do Ministério da Saúde, 2005. BRASIL. Senado Federal. Codigo Philippino, ou, Ordenações e leis do Reino de Portugal: recopiladas por mandado d’El-Rey D. Philippe I. Rio de Janeiro, 1870. Disponível em: < http://www2.senado.leg. br/bdsf/handle/id/242733>, acesso em: 18 de abr. 2022.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Disponível em:<https://bityli.com/QALTe>, acesso em: 28 abr. 2022.

CASTRO, Moacir de Oliveira. Guerra Assimétrica – Segurança Pública no Rio de Janeiro – Perspectivas para as Forças Armadas fase aos novos Desafios do Século XXI. Rio de Janeiro, RJ, 2018. Disponível em:<https://bityli.com/joOjDT), acesso em: 18 abr. 2022.

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária (DNIPEN). Brasília, DF: 2013. Disponível em:, acesso em: 28 abr. 2022.

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Modelo de Gestão para a Política Prisional. Publicado em 2016. Disponível em:<https://bityli.com/QSAMJU>, acesso em: 3 abr. 2022. FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: história da violência nas prisões. 20. edição. Petrópolis: Editora Vozes, 1999.

FONTES, Glauber Antonio Fialho. Políticas públicas de enfrentamento às organizações criminosas no sistema prisional do município de João Pessoa-PB: Uma análise sob a ótica da segurança dinâmica. João Pessoa, PB, 2020. Disponível em:<https://bityli.com/Ilqblb>, acesso em: 28 abr. 2022.

FRANÇA. Ecole Nationale Administration Penitentiaire. La Seguridad Dinámica. Paris, França: 2020. Disponível em: Acesso em: 03 abr. 2022.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2021, ano 15. São Paulo: FBSP, 2021. GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo, SP: Atlas, 2002. HOBBES, Thomas. Leviatã. 1. edição. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – IBCCRIM. Carreiras criminais, continuidade heterotípica e genocídio: os problemas estatísticos e estruturais da reincidência no Brasil. São Paulo, SP, 2018. Disponível em: < https://ibccrim. org.br/noticias/exibir/211>, acesso em: 08 abr. 2022. KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. 1. edição bilingue. Tradução Valério Rohden. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

MARTINS, Bruno Oliveira; ZIEGLER, Mônica. Counter-radicalisation as counter-terrorism: The european union case. In K. Steiner & A. Önnerfors (Eds.), Expressions of radicalisation (pp. 321-352). Cham: Palgrave MacMillan, 2018.

MACHADO, Ana Elise Bernal; SOUZA, Ana Paula dos Reis; SOUZA, Mariani Cristina de. Sistema penitenciário brasileiro–origem, atualidade e exemplos funcionais. Revista do Curso de Direito da Faculdade de Humanidades e Direito, v. 10, n. 10, p. 201-202, 2013.

MOTTA, Laila Wanick. Segurança dinâmica: um novo modelo de gestão prisional no Brasil. Brasília,DF, 2020: Centro Universitário de Brasília. Disponível em: <https://bityli.com/EnoBWF>, acesso em: 20 abr. 2022.

NETO, A.B. Cotrim. As primeiras prisões do Rio: a Cadeia Velha e o Aljube. Revista da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, Rio de Janeiro/RJ, edição 29, p. 29-33, 2006.

THORDSON, Elizabeth. Designing for Humanity. North Dakota State University. Fargo, ND, USA: 2018. Disponível em: < https://bityli.com/FhAcys>, acesso em: 18 abr. 2022.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social: princípios do direito político. 3. edição. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789. Santa Maria, RS. Disponível em: < https://bityli.com/gCJhof>, acesso em: 08 abr. 2022.

UNODC. Escritório das Nações Unidas sobre drogas e crime. Manual de Seguridad Dinámica e Inteligencia Penitenciaria. Nações Unidas, Nova Iorque/EUA, 2015. WAGNER, Helmut. Fenomenologia e Relações Sociais: textos escolhidos de Alfred Schutz. Rio de Janeiro: Zahar Editora, 1979.

Arquivos adicionais

Publicado

2022-08-16

Como Citar

Brugnerotto, J. C. (2022). A segurança dinâmica e o papel da Inteligência Penitenciária. REVISTA BRASILEIRA DE EXECUÇÃO PENAL, 3(2), 107–127. https://doi.org/10.56081/2675-1860/rbep.v3.n2.a5

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