v. 1 n. 2 (2020): Dossiê: Organizações Criminosas, Crime, Fronteira e Justiça
O Brasil, em compasso com o Código Penal de 1940 ainda em vigor, escolheu o sistema progressivo de modelo irlandês, alicerçado na premissa de que a recuperação do preso é possível e desejável, única maneira efetiva de proteger o grupo social.
Nosso sistema é assentado na premissa de que a prisão serve para evitar a prática de crimes e para promover a recuperação ou redução de danos, por meio do cumprimento de etapas, dos regimes mais rigorosos para outros mais flexíveis, ainda quando se trata de presos que integram ou se apresentam como líderes de facções criminosas.
A responsabilização penal dimana da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais, no sentido de que o Estado detém o dever de proteção eficiente das pessoas. Assim, a prisão só é legítima quando sua imposição se dá para que seja cumprido pelo Estado o seu dever de proteção eficiente, de modo que, quando necessária, deve ser aplicada com caráter humanitário, tendo como finalidade prevenir novos crimes e com a finalidade de proporcionar a harmônica integração social e a redução de danos à sociedade.
Nessa direção, a Revista Brasileira de Execução Penal (RBEP) apresenta-se como espaço institucional plural, aberto ao debate franco e à exposição de doutrina crítica sobre o sistema penitenciário e a execução penal em si.
O presente número, exposto na forma do dossiê temático Organizações Criminosas, Crime, Fronteira e Justiça, contém cinco seções, a saber: (a) artigos, (b) relatos de experiências, (c) artigos em fluxo contínuo, (d) entrevistas e (e) consultorias.
Boa leitura!
e-ISSN (online): 2675-1860
ISSN: 2675-1895
Revista Brasileira de Execução Penal - RBEP
Dossiê: Organizações Criminosas, Crime, Fronteira e Justiça
Volume 1, Número 2, p. 1-369, Jul./Dez.2020
Publicação Semestral.