O paradoxo: Justiça Restaurativa e Grupos Reflexivos prescritos na Lei Maria da Penha

Autores/as

  • Cláudia Bozzolan DPMA

Palabras clave:

Alternativas penais, Justiça restaurativa, Grupos reflexivos

Resumen

O artigo analisa as propostas da Justiça Restaurativa e dos Grupos Reflexivos, regulados a partir de manuais e regulamentos do Conselho Nacional de Justiça. Para a realização da pesquisa, foi utilizada a metodologia de revisão de normativos, especialmente normas, leis e manuais. Como resultado, constatou-se a existência de um paradoxo entre os dispositivos. O texto explora as diferentes abordagens, que, direcionadas à resolução de conflitos e à promoção da responsabilização, prescrevem meios diversos de atuação: a Justiça Restaurativa buscando solução pela aproximação do agressor com a vítima e a comunidade, visando restaurar o “status quo”; e os Grupos Reflexivos, em que homens agressores de mulheres, discutem entre eles, questões de masculinidade, sem contato com as vítimas.

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Biografía del autor/a

Cláudia Bozzolan, DPMA

Graduada em Processamento de Dados. Atua como Diretora do Departamento de Penas e Medidas Alternativas do estado de São Paulo. E-MAIL: cbozzolan@sp.gov.br. ORCID: https://orcid.org/0009-0000-4626-9775.

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Archivos adicionales

Publicado

2024-08-28

Cómo citar

Bozzolan, C. (2024). O paradoxo: Justiça Restaurativa e Grupos Reflexivos prescritos na Lei Maria da Penha. Revista Brasileña De Ejecución Penal, 5(1), 31–47. Recuperado a partir de https://rbepdepen.depen.gov.br/index.php/RBEP/article/view/703

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