Fundo Rotativo do Sistema Prisional do Estado de Santa Catarina:
case regional Chapecó
DOI :
https://doi.org/10.1234/rbep.v1i1.93Mots-clés :
Fundo Rotativo, Boas Práticas, ReeducandosRésumé
O presente artigo possui como escopo apresentar as boas práticas realizadas nos sistema penitenciário catarinense, na Região Oeste do Estado, por meio do Fundo Rotativo, que foi criado para que todos os estabelecimentos prisionais possuam autonomia administrativa e financeira na gestão, visando à descentralização. A pesquisa é descritiva, pois determina os fenômenos de determinada realidade, esta que se encontra em constante evolução, pois a segregação da pessoa presa está fazendo com que boas práticas estejam surgindo, como é o caso da Regional Chapecó, que por meio do trabalho, cumpre bem seu desígnio, além de oferecer renda aos reeducandos, oportuniza a dignidade, profissionalização, o pertencimento a determinado grupo social não criminoso, valorização a família, bem como oferece uma nova oportunidade para modificar sua vida quando em liberdade.
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Références
AMARAL, Maria Amélia do. A reinserção social do apenado: necessidade de políticas públicas efetivas. Monografia Graduação de Direito. Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Brasília, 2012. Disponível em: http://portal3.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2497034.PDF acesso em 28/07/2019.
BRASIL. Constituição Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L7210.htm acesso em: 26/07/2019.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Regras de Mandela: Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos. Conselho Nacional de Justiça, Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. – 1. Ed – Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2016. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/ 39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf acesso em: 13/08/2019.
CHAPECÓ. Prefeitura Municipal de. Termo de Convênio Nº 003/2019. Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com interveniência do Departamento de Administração Prisional – DEAP, por meio da Penitenciária Agrícola de Chapecó – Fundo Rotativo da Penitenciária e o Município de Chapecó, 07 de junho de 2019. Disponível em: https://web.chapeco.sc.gov.br/documentos/?action=Termos%20de%20Colabora%C3%A7%C3%A3o&dir=/Documentos/ Acesso%20%C3%A0%20Informa%C3%A7%C3%A3o/Conv%C3%AAnios acesso em: 13/07/2019.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir - história da violência nas prisões. Rio de Janeiro: Vozes, 1975.
GIL, A. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
JULIÃO. Elionaldo Fernandes. A ressocialização por meio do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro. Em aberto, Brasília, v.24, n. 86, p. 141-155, nov., 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v15n45/10.pdf acesso em: 24/07/2019. 2019.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Departamento Penitenciário Nacional. Nota Técnica n.º 28/2019/COATR/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/NotaTcnica28.pdf acesso em: 15/07/2019.
LEMOS, Ana Margarete; et al. Análise do Trabalho Prisional: um Estudo Exploratório. RAC, v.2, nº 3, p.129-149. Set/Dez. 1998.
OLIVEIRA, Marcos Vinicius Fialho de. A pena como fator educativo de ressocialização dos presos e prevenção criminosa. Monografia em Docência Superior. Universidade Candido Mendes, Rio de Janeiro, 2002. Disponível em: http://www.avm.edu.br/monopdf/8/ MARCOS%20VINICIUS%20FIALHO%20DE%20OLIVEIRA.pdf. Acesso em: 02/07/2019.
REDAÇÃO ND. “Visita inspiradora”, diz Moro após visita ao complexo penitenciário em Chapecó. Redação ND, Florianópolis, 07/06/2019. Grupo RIC Disponível em https://ndmais.com.br/noticias/em-santa-catarina-ministro-sergio-moro-visita-complexo-penitenciario-de-chapeco/ acesso em: 23/07/2019.
RIBEIRO, Jair Aparecido. O trabalho como fator de resgate da cidadania no sistema penitenciário. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública pela Universidade Estadual de Maringá, PR. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-trabalho-como-fator-de-resgate-da-cidadania-no-sistema-penitenci%C3%A1rio acesso em 02/07/2019.
SANTA CATARINA. Lei nº 3308, de 09 de setembro de 1963. Institui o Fundo Rotativo na Penitenciária do Estado abre Crédito Especial dá outras providências. Disponível em: http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-3308-1963-santa-catarina-institui-fundo-rotativo-na-penitenciaria-do-estado-abre-credito-especial-e-da-outras-providencias acesso em: 16/07/2019.
SANTA CATARINA. Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978. Autoriza a criação do Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal do Sistema penitenciário e dá outras providências. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1978/5455_1978_lei.html acesso em: 16/07/2019.
SANTA CATARINA. Lei 14017, de 11 de junho de 2007. Altera dispositivo da Lei nº 5.455, de 1978, que dispõe sobre o Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal do Sistema Prisional. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2007/14017_2007_Lei.html acesso em: 17/07/2019.
SANTA CATARINA. Lei nº 17.637, de 21 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado e estabelece outras providências. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2018/17637_2018_lei.html acesso em: 17/07/2019.
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