Nota Técnica nº 1/2020/DEPEN
Remição de Pena pela Leitura
DOI:
https://doi.org/10.1234/rbep.v1i1.175Resumo
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apresenta as seguintes recomendações, por meio de Nota Técnica n.º 1/2020/GAB- DEPEN/DEPEN/MJ, com a finalidade de apresentar orientação nacional para fins da institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro. A iniciativa se dá como marco inicial para a criação do Programa Nacional de Remição de Pena pela Leitura no Brasil.Downloads
Referências
Normativos e legislações estaduais
ACRE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AC. Portaria nº 02. Institui no âmbito dos estabelecimentos carcerários da Comarca de Rio Branco a possibilidade de remissão de pena pela leitura. Diário Oficial do Estado do Acre, de 05 de fevereiro de 2015, Rio Branco, AC, 2015.
ALAGOAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE AL. Portaria nº 2. Dispõe sobre a possibilidade de remição de parte do tempo de execução da pena, através da leitura. Diário Oficinal do Estado de Alagoas, 10 de abril de 2017, Maceió, AL, 2017. (10808419)
AMAPÁ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE AP. Portaria nº 001 da Vara de Execução Penal. Disciplina a remição pela leitura no âmbito do sistema prisional para os regimes fechado, semiaberto e aberto da Comarca de Macapá no Estado do Amapá. Diário Oficial do Estado do Amapá, 12 de março de 2019, Macapá, AP, 2019. (10809545)
AMAZONAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE AM. Portaria n° 027/2015-GAB/SEC/SEAP. Institui o projeto de remição pela leitura no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado do Amazonas. Diário Oficial do Estado do Amazonas, 07 de agosto de 2015, Manaus, AM, 2015. (10801185)
BAHIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE BA. Provimento 001 da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia. Diário Oficial do Estado da Bahia.
CEARÁ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CE. Lei n.º 15.718. Institui o projeto de remição pela leitura no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado do Ceará. Diário Oficial do Estado do Ceará, de 06 de janeiro de 2015, Fortaleza, CE, 2015. (10800957)
DISTRITO FEDERAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Portaria nº 10 da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (VEP/TJDFT). Institui a execução do Projeto de Remição da pena pela leitura nos estabelecimentos penais do Distrito Federal. Diário Oficial do Distrito Federal, 17 de novembro de 2016, Brasília, DF, 2016. (10792998)
GOIÁS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GO. Portaria Interinstitucional nº 01 TJGO/MPGO/DGAP/SEDUCE. Dispõe sobre o Programa Remição pela Leitura no Estado de Goiás. Diário Oficial do Estado de Goiás, 12 de novembro de 2018, Goiânia, GO, 2018. (10800984)
MARANHÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MA. Lei 10.606. Institui o Projeto "Remição pela Leitura" no âmbito dos Estabelecimentos Penais Do Estado do Maranhão. Diário Oficial do Estado do Maranhão, de 30 de junho de 2017, São Luís, MA, 2017. (10800212)
MATO GROSSO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MT. Provimento nº 24 da Corregedoria Geral de Justiça. Instituir, no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato Grosso, o Programa “Remição pela Leitura na Prisão”. Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, 09 de julho de 2013, Cuiabá, MT, 2013. (10800325)
MATO GROSSO DO SUL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MS. Portaria Conjunta Nº 01 das Varas de Execução Penal. Institua a possibilidade de remição de pena pela leitura. Diário da Justiça, de 16 de abril de 2019, Campo Grande, MS, 2019. (10800595)
MINAS GERAIS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MG. Resolução Conjunta SEDS/TJMG nº 204. Institui o Projeto “Remição pela Leitura”, direcionado aos custodiados nas Unidades Prisionais do Estado de Minas Gerais e regulamenta o seu funcionamento. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, 08 de agosto de 2016, Belo Horizonte, MG, 2016. (10800251)
PARÁ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PA. Portaria Conjunta nº 276 TJPA-SUSIPE-SEDUC. Institui a execução do Projeto de Remição da pena pela leitura nos estabelecimentos penais do Pará. Diário Oficial do Estado do Pará, 16 de outubro de 2017, Belém, PA, 2017.
PARANÁ. Lei 17.329. Institui o Projeto “Remição pela Leitura” no âmbito dos Estabelecimentos Penais do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado do Paraná, 8 de outubro de 2012, Curitiba, PR, 2012. (10800354)
PARAÍBA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Provimento nº 13 da Corregedoria Geral de Justiça. Institui a remição por leitura nos Juízos com competência em Execução Penal no Estado da Paraíba, relacionados aos apenados custodiados em regime fechado. Diário de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de agosto de 2013, João Pessoa, PB, 2013. (10809545)
PERNAMBUCO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PERNAMBUCO. Portaria conjunta SJDH / SEE nº 082 /2017, de 10 de outubro de 2017. (10808880)
RIO DE JANEIRO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RJ. Resolução da Secretaria de Administração Prisional nº 722. Institui, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, a remição de pena pela leitura. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2018, Rio de Janeiro, RJ, 2018. (10808917)
RIO GRANDE DO NORTE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RN. Lei nº 10.182. Institui o Projeto “Remição pela Leitura” no âmbito dos Estabelecimentos Penais do Estado do Rio Grande do Norte. Boletim Legislativo Eletrônico nº 34, ano II, de 22 de fevereiro de 2017, Natal, RN, 2017. (10800514)
RIO GRANDE DO SUL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RS. Portaria da Superintendência dos Serviços Penitenciários nº 33/2019. Institui, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, a remição de pena pela leitura. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, de 28 de março de 2019, Porto Alegre, RS, 2019. (10810442)
RONDÔNIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RO. Portaria nº 004 da Vara de Execuções e Contravenções. Instituir, no âmbito dos estabelecimentos carcerários da Comarca de Porto Velho-RO, a possibilidade de remição de pena pela leitura. Diário Oficial do Estado de Rondônia, 05 de agosto de 2015, Porto Velho, RO, 2015. (10807891)
RORAIMA. Portaria conjunta entre a Secretaria da Justiça e da Cidadania, Secretaria de Estrado da Educação e Desportos e Vara de Execução Penal Nº 010. Disciplina o Projeto “A Leitura para Libertação” para fins de remição pela leitura no Sistema Prisional no Estado de Roraima. Diário Oficial do Estado de Roraima, 03 de Julho de 2017, Boa Vista, RR, 2017. (10808242)
SÃO PAULO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP. Lei Nº 16.648. Institui, no âmbito dos estabelecimentos carcerários das comarcas do Estado, a possibilidade de remição da pena pela leitura. Diário Oficial do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 2018, São Paulo, SP, 2018. (10800171)
SANTA CATARINA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação n. 44. Dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura. 26 de novembro de 2013, Brasília, DF, 2013. (10809223)
SERGIPE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SE. Lei Estadual nº 8.420. Institui o Projeto “Remição pela Leitura” no âmbito dos Estabelecimentos Penais do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado de Sergipe, 22 de maio de 2018, Aracaju, SE, 2018. (10807629)
TOCANTINS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE TO. Portaria nº 12. Fica instituído o sistema de “Remição da Pena pela Leitura - RPL” nos Estabelecimentos Penais da Comarca de Palmas. Diário Oficial do Estado do Tocantins, 02 de junho de 2015, Palmas, TO, 2015
Demais Bibliografia
BRASIL. Lei de Execução Penal. Decreto Lei nº 7. 210 de 11 de julho de 1984. Instituição da Lei de Execução Penal (LEP). Diário Oficial da República Federativa do Brasil, poder Executivo, Brasília, DF, 13 de julho de 1984.
_____. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP). Resolução n. 3 CNPCP, de 03, de 11 de março de 2009. Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos estabelecimentos penais. Ministério da Justiça, Brasília, 2009. (10811447)
_____. Resolução CNE/CEB n. 2, de 19 de maio de 2010. Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. Brasília: CNE/CEB, 2010. (10811404)
_____. Lei n.º 12.433, de 29 de junho de 2011. Altera a Lei nº. 7210/84 de 11 de julho de 1984. Dispõe sobre a remição da pena por estudo. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, poder Executivo, Brasília, DF, 30 de junho de 2011. (10811366)
_____. Recomendação 44. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura. Atos administrativos, Brasília, DF, 2013. (10811332)
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN). Ministério da Justiça. Disciplina o Projeto da Remição pela Leitura no Sistema Penitenciário Federal. Portaria conjunta nº-276, de 20 de junho de 2012. Brasília, 2012. (10811292)
_____. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN – dezembro de 2014. Ministério da Justiça, Brasília, 2015.
_____. Sobre o Projeto Remição pela Leitura. Por Jocemara Rodrigues da Silva, Chefe da Divisão de Reabilitação da Penitenciária Federal em Catanduvas/PR. Catanduvas, 2017.
LEITE, A. B. et al. Para além das grades do sistema penitenciário federal. Consultor Jurídico, 2017.
MORO, Sergio Fernando; BORDIGNON, Fabiano; SILVA, Jocemara Rodrigues da. Remição pela leitura: a liberdade pelos Livros. Prêmio Innovare - Edição XII - 2015.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Súmula 341, de 13 de agosto de 2007. A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto. STJ, 2007.
TORRES, Eli Narciso. A Gênese da remição de pena pelo estudo: o dispositivo jurídico-político e a garantia do direito à educação aos privados de liberdade no Brasil. Tese (Doutorado em Educação), Universidade Estadual de Campinas. Campinas, SP, 2017.
Referência: Processo nº 08016.019685/2019-19 - SEI nº 10792998
Arquivos adicionais
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A publicação dos originais na Revista Brasileira de Execução Penal implica na reserva os direitos autorais. Autores têm permissão para a publicação da contribuição em outro meio, impresso ou digital, em português ou em tradução, desde que os devidos créditos sejam dados à RBEP.
O conteúdo dos artigos é de estrita responsabilidade de seus autores.