PRESÍDIOS FEDERAIS:

Deveres do preso e regime disciplinar

Autores

  • Walter Nunes da Silva Júnior Juiz Federal, Corregedor do Presídio Federal em Mossoró/RN, Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP e Professor da UFRN.

DOI:

https://doi.org/10.1234/rbep.v2i2.267

Resumo

A prisão como sanção foi adotada em substituição às penas cruéis com um discurso humanitário, desconstruído ao longo do tempo, diante da constatação do tratamento desumano por detrás das paredes e grades. Porém, todos os países adotam a prisão como pena, ainda que a reservem aos crimes mais graves. Em nosso meio, o Sistema Penitenciário Nacional foi concebido pela LEP, tendo como órgão central o DEPEN, com a missão de traçar a política prisional e, ainda, de gerir o Sistema Penitenciário Federal, notadamente mediante a expedição de normas quanto aos deveres do preso, o regime disciplinar, as faltas leves e médias e a aplicação dessas e das faltas graves, de modo que os presídios federais são submetidos a regramento uniforme, o que se apresenta positivo, na medida em que não se tem registro nesses estabelecimentos de fugas, motins, rebeliões ou circulação de celulares.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALBERGARIA, Jason. Manual de direito penitenciário. Rio de Janeiro: Aide, 1993.

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales en el estado constitucional democratico. Em Neoconstitucionalismos(s). Madrid: Editorial Trota, 2003.

ARAÚJO, Stephane Silva. A origem da escola nacional de serviços penais: histórico de implantação e consolidação. Revista Brasileira de Execução Penal - RBEP, v.1, n. 1, 2020.

ASÚA, Luis Jiménez de. Psicoanálisis criminal. 4 ed. Buenos Aires: Editoral Losada, 1947.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

BRASIL. Decreto nº6.049, de 27 de fevereiro de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Decreto nº 6.877, de 18 de junho de 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. BRASIL. Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 11.466, de 28 de março de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.313, de 19 de agosto de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.769, de 19 de dezembro de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Portaria nº 123, de 19 de setembro de 2007. Disponível em: https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-228-29-2007-09-19-123. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018. Disponível em: https://www.in.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Portaria nº 05, de 16 de março de 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl 39756. Acórdão, 2020.

CHAVES, João. Ciência penitenciária. Natal: Azymuth, 2015.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 16 jun. 2021.

CARVALHO, Salo. Pena e garantias: uma leitura do garantismo de Luigi Ferrajoli no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

Enunciados e Recomendações do Sistema Penitenciário Federal atualizados até o IX Workshop/2018. “CJF, Conselho da Justiça Federal.” 2018.

FÁVERO, Flamínio. Medicina legal. 3. ed. São Paulo: Livraria Martins, 1945. 2. v.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução: Lígia M. Pondé Vassallo. Petrópolis: Vozes, 1977.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao código penal. Rio de Janeiro: Forense, t. II, v. 1, 1958.

PLAYFAIR, Giles, e Derrick SINGTON. Prisão não cura, corrompe. Tradução: Aydano Arruda. São Paulo: Instituição Brasileira de Difusão Cultural - IBRASA, 1965.

ROSS, Jeffrey Ian. The invention of the american supermax prison. Em The globalization of supermax prison. New Brunswick and London: Rutgers University Press, 2013.

ROXIN, Claus. Estudos de direito penal. Tradução: Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Curso de direito processual penal; teoria (constitucional) do processo penal. Natal: OWL, 2015.

SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Execução Penal no sistema penitenciário federal. Natal: OWL, 2020.

SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Sistema penitenciário federal: o regime prisional de líderes de organizações criminosas. Revista Brasileira de Execução Penal – RBEP, Brasília, v. 1, n. 2, p. 101-134, 2020.

VARELLA, Drauzio. Carcereiros. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

ZAFFARONI, Eugenio Rúl, Alejandro ALAGIA, e Alejandro SLOKAR. Derecho Penal: parte general. 2 ed. Buenos Aires: Ediar, 2002.

Arquivos adicionais

Publicado

2021-09-08

Como Citar

Nunes da Silva Júnior, W. (2021). PRESÍDIOS FEDERAIS:: Deveres do preso e regime disciplinar. REVISTA BRASILEIRA DE EXECUÇÃO PENAL, 2(2). https://doi.org/10.1234/rbep.v2i2.267