Federal Penitentiary System: the prison regime of leaders of criminal organizations
o regime prisional de líderes de organizações criminosas
DOI:
https://doi.org/10.1234/rbep.v1i2.163Keywords:
Sistema Penitenciário Federal. Finalidade e características. Regime fechado com isolamento e monitoramentoAbstract
O Sistema Penitenciário Federal brasileiro foi criado em 2006, tendo como norte o funcionamento das Supermax americanas. Sem embargo desse aspecto, a Lei nº 11.671, de 2008, que disciplina esse microssistema de execução penal, foi elaborada de afogadilho, sem estudo mais denso sobre o tema, de modo que não se apresenta como referencial adequado para equacionar questões fundamentais para que os presídios federais se prestem a cumprir a missão institucional que lhes foi confiada. A par disso, por se tratar de um instituto novo, é praticamente inexistente doutrina a respeito, sendo formada a compreensão quanto aos temas por meio de uma doutrina judicial tão rarefeita quanto a lei de regência. Com suporte no exame crítico do referencial normativo e o estudo empírico do funcionamento do sistema, são realçadas a razão de ser da criação dos presídios, sua finalidade e as características para, daí, concluir com a demonstração de que o regime de cumprimento de prisão em presídio federal é de segurança máxima com isolamento e monitoramento, o que o diferencia do que é previsto na Lei de Execução Penal para os presídios estaduais. No final, são destacados os aspectos fundamentais do sistema penitenciário federal e o aprimoramento normativo com a edição da Lei nº 13.964, de 2019.
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