Monitoração eletrônica de mulheres no Brasil: benefício e pena

Auteurs

  • Rafaelle Lopes Souza
  • Andrea Maria Silveira

Mots-clés :

Monitoração eletrônica, Mulheres, Crime

Résumé

A população prisional feminina é a que mais cresce no Brasil. A legislação restringe a prisão preventiva/provisória de mulheres grávidas e lactantes, responsáveis pelo cuidado de pessoas deficientes e de menores de 12 anos. Neste cenário aumenta a determinação da monitoração eletrônica enquanto medida cautelar diversa da prisão, como complemento da prisão domiciliar e na progressão para o regime semiaberto. O artigo discute o aumento da criminalidade feminina, apresenta os marcos legais e normativos que disciplinam o encarceramento feminino e os impactos da monitoração eletrônica sobre a mulheres. O estudo conclui pela necessidade de que o estado brasileiro produza registros oficiais de melhor qualidade e que dê maior transparência a forma como a monitoração eletrônica tem sido aplicada no país, assim como, que a comunidade acadêmica se debruce mais sobre o tema.

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Bibliographies de l'auteur

Rafaelle Lopes Souza

Graduação em Serviço Social. Mestra e Doutora em Sociologia pela UFMG. É pesquisadora do Centro de Estudos em Criminalidade e Segurança Pública (CRISP/UFMG) e do Núcleo de Estudos sobre a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (NESATT/UFMG). E-MAIL: rafaelle.lopes@yahoo.com.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5553-215X.

Andrea Maria Silveira

Graduação em Medicina. Especialista em Gestão de Hospitais. Mestrado e Doutorado em Sociologia. Atua como professora associada da Universidade Federal de Minas Gerais, chefe do Departamento de Medicina Preventiva e Social e vice coordenadora do Serviço Especial em Saúde dos Trabalhadores do Hospital das Clínicas (SEST/HC-UFMG/Ebserh). E-MAIL: andrea@crisp.ufmg.br. ORCID: https://orcid.org/ 0000-0002-1180-3875.

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Fichiers supplémentaires

Publiée

2024-12-24

Comment citer

Souza, R. L., & Silveira, A. M. (2024). Monitoração eletrônica de mulheres no Brasil: benefício e pena. Journal Brésilien Des Exécutions Pénales, 5(2), 161–178. Consulté à l’adresse https://rbepdepen.depen.gov.br/index.php/RBEP/article/view/807