ENCARCERAMENTO DE PESSOAS LGBTI+:
entre as leis do Estado e as leis da prisão?
DOI:
https://doi.org/10.1234/rbep.v3i1.447Palavras-chave:
Sistema Penitenciário, População LGBTI , Sistema Prisional, Direitos HumanosResumo
O presente artigo visa, à luz da dignidade da pessoa humana, analisar o arcabouço legal e normativo referente à garantia de direitos e atendimento específico às pessoas LGBTI+ privadas de liberdade no Brasil. Para tanto, baseia-se em estudo exploratório e recorre-se a análise de bibliografia e documental para levantamento e análise de dados. Esses documentos, portanto, correspondem à legislação e normativas de abrangência nacional, além de documentos atrelados a políticas públicas nacionais/estaduais, ao lado dos documentos internacionais que versam sobre essa temática. A partir de tal mapeamento normativo cristaliza-se o entendimento de que a ausência de normativa nacional quanto ao tratamento de pessoas LGBTI+ em contexto de privação de liberdade materializa grave lacuna para a garantia de direitos fundamentais constitucionais inerentes aos sujeitos transgressores da CisHéteroNormatividade em contexto de privação de liberdade. A lógica da sistemática penal e prisional ergueu-se ao longo dos anos com forte influência da cultura, das normas e convenções sociais, políticas e religiosas. A ideia do suplício enquanto forma de punição transmutou-se do corpo para a liberdade, e hoje infere-se também nos valores mais elementares de uma sociedade calcada no Estado Democrático de Direito, tais como, a dignidade da pessoa humana. A ausência de normativa nacional dispensada as pessoas LGBTI+ em contexto de privação de liberdade revela grave falta violação aos direitos desta população
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