Esta é uma versão desatualizada publicada em 2022-03-07. Leia a versão mais recente.

ENCARCERAMENTO DE PESSOAS LGBTI+:

entre as leis do Estado e as leis da prisão?

Autores

  • Emerson da Silva Mendes Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)
  • Carolina Bessa Ferreira de Oliveira Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)

DOI:

https://doi.org/10.1234/rbep.v3i1.447

Palavras-chave:

Sistema Penitenciário, População LGBTI , Sistema Prisional, Direitos Humanos

Resumo

O presente artigo visa, à luz da dignidade da pessoa humana, analisar o arcabouço legal e normativo referente à garantia de direitos e atendimento específico às pessoas LGBTI+ privadas de liberdade no Brasil. Para tanto, baseia-se em estudo exploratório e recorre-se a análise de bibliografia e documental para levantamento e análise de dados. Esses documentos, portanto, correspondem à legislação e normativas de abrangência nacional, além de documentos atrelados a políticas públicas nacionais/estaduais, ao lado dos documentos internacionais que versam sobre essa temática. A partir de tal mapeamento normativo cristaliza-se o entendimento de que a ausência de normativa nacional quanto ao tratamento de pessoas LGBTI+ em contexto de privação de liberdade materializa grave lacuna para a garantia de direitos fundamentais constitucionais inerentes aos sujeitos transgressores da CisHéteroNormatividade em contexto de privação de liberdade. A lógica da sistemática penal e prisional ergueu-se ao longo dos anos com forte influência da cultura, das normas e convenções sociais, políticas e religiosas. A ideia do suplício enquanto forma de punição transmutou-se do corpo para a liberdade, e hoje infere-se também nos valores mais elementares de uma sociedade calcada no Estado Democrático de Direito, tais como, a dignidade da pessoa humana. A ausência de normativa nacional dispensada as pessoas LGBTI+ em contexto de privação de liberdade revela grave falta violação aos direitos desta população

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Emerson da Silva Mendes, Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)

Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade União das Américas (2021), Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Sul da Bahia (2021), Especialista em Gênero e Sexualidade na Educação pela Universidade Federal da Bahia (2020), Bacharel em Humanidades pela Universidade Federal do Sul da Bahia (2018).

Carolina Bessa Ferreira de Oliveira, Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)

Professora Adjunta da Universidade Federal do Sul da Bahia, Brasil. Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo, especialista em Direitos Humanos e estudos críticos do Direito pela CLACSO, advogada e pedagoga.

Referências

BENEVIDES, Bruna; PERREGIL, Fernanda; FERREIRA, Guilherme Gomes; PIRES, Luanda; BULGARELLI, Lucas; PASSOS Maria Clara Araújo dos; SOUZA, Simone Brandão. Não existe cadeia humanizada! Estudo sobre a população LGBTI+ em privação de liberdade. -- Brasília, DF : Distrito Drag, 2020.

BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. LGBT nas prisões do Brasil: Diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento 2020. Disponível em<https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/fevereiro/TratamentopenaldepessoasLGBT.pdf>. Acesso em 10 mai, 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984. Lei de execução penal. Brasília/DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em 15 nov. 2020.

BRASIL. Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991. Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0040.htm>. Acesso em: 02 nov. 2021.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm>. Acesso em: 02 nov. 2021.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso em Habeas Corpus (RHC) nº 136961/RJ (2020/0284469-3) Min. Relator. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma. Julgado em: 15/06/2021). Brasília. Acesso em: 02 jul. 2021.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Divisão de Atenção às Mulheres e Grupos Específicos. Nota Técnica n.º 10/2020/DIAMGE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ. Disponível em: <http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/depen-publica-nota-tecnica-com-orientacoes-para-populacao-lgbti-encarcerada/SEI_MJ11311909NotaTcnica.pdf>. Acesso em: 05 mai. 2021.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Levantamento Nacional de Informações Penintenciárias (INFOPEN) Mulheres. Disponível em:< http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres> Acesso em: 10 nov. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução 306, de 17 de Dezembro de 2019. Estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original150758202001105e18934e68f30.pdf. Acesso em 10 dez. 2020.

BRASIL. Governo do Estado do Espírito Santo (ES). Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS). Assessoria de Comunicação Sejus inaugura primeira unidade prisional exclusiva e de referência à população LGBTI+. Disponível em: https://www.es.gov.br/Noticia/sejus-inaugura-primeira-unidade-prisional-exclusiva-e-de-referencia-a-populacao-lgbti>. Acesso em 26 jun. 2021.

BRASIL. Governo do Estado do Espírito Santo (ES). Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS). Portaria nº 413-R, de 25 de maio de 2021. Institui e regulamenta os parâmetros e procedimentos para atendimento à população LGBTI+ em situação de privação ou restrição de liberdade no âmbito das Unidades Prisionais da Secretaria de Estado da Justiça, e dá outras providências. Diário Oficial dos Poderes do Estado. Vitória (ES), quarta-feira, 26 de Maio de 2021.

BRASIL. Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Assessoria de Comunicação. ACP da Defensoria Pública de Minas Gerais pede indenização ao Estado por omissão em preservar a vida de detentos LGBTI+. Disponível em: <https://defensoria.mg.def.br/index.php/2021/06/28/acp-da-defensoria-publica-de-minas-gerais-pede-indenizacao-ao-estado-por-omissao-em-preservar-a-vida-de-detentos-lgbti/>. Acesso em 01. jul. 2021.

BRASIL. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (PJ/MG). Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau. Ação Civil Pública (ACP). Número Processo 5001703-76.2021.8.13.0301. Data da Distribuição em: 24/06/2021. Jurisdição: Igarapé. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (AUTOR). Órgão Julgador: 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Igarapé.

BRASIL. Governo do Estado do Rio Grande do Sul (RS). Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Portaria Conjunta 005/2021. Dispõe sobre o estabelecimento de uma política específica quanto à custódia de pessoas LGBTI presas e egressas do sistema prisional do Estado do Rio Grande do Sul, garantindo direitos e atendendo as políticas nacionais e internacionais, bem como a legislação vigente. Disponível em: <http://www.susepe.rs.gov.br/upload/1625247939_1625233462_DOE%2002.pdf>. Acesso em: 02 jul. 2021.

BRASIL. Fazendo Justiça. Sobre o Programa. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/fazendo-justica/sobre-o-programa/>. Acesso em 02 de nov. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Regras de Bangkok: regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras/ Conselho Nacional de Justiça; Coordenação: Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi - Brasília: CNJ, 2016.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Regras de Mandela: regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos/ Conselho Nacional de Justiça; Coordenação: Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi - Brasília: CNJ, 2016.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Regras de Tóquio: regras mínimas padrão das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas de liberdade / Conselho Nacional de Justiça; Coordenação: Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi - Brasília: CNJ, 2016.

BOLDRIN, G. Desejo e Separação: monas, gays e envolvidos num presídio em São Paulo. Dissertação de mestrado. São Carlos, UFSCAR, 2017.

CHIES, Luiz Antônio Bogo. A questão penitenciária. Tempo Social, v. 25, n. 1, p. 15-36, 2013. Disponível em:< https://doi.org/10.1590/S0103-20702013000100002>. Acesso em: 03 mai. 2021.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Situação dos direitos humanos no Brasil: aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 12 de fevereiro de 2021. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 2021. Disponível em: <http://www.oas.org/pt/cidh/relatorios/pdfs/Brasil2021-pt.pdf>. Acesso em 08 mai. 2021.

FERREIRA. Guilherme Gomes, — Sexualidade e gênero na prisão: LGBTI+ e suas passagens pela justiça criminal/Guilherme Gomes Ferreira; Caio Cesar Klein (Orgs.). 1ª edição/Salvador - BA. Editora Devires, 2019.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.

FUDOLI, Rodrigo de Abreu." Punição e estrutura social": as idéias criminológicas de Rusche e Kirchheimer. Revista do Centro Acadêmico Afonso Pena, n. 1, 2001.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MANSO, Bruno Paes; DIAS, Camila Nunes. PCC, SISTEMA PRISIONAL E GESTÃO DO NOVO MUNDO DO CRIME NO BRASIL. Revista brasileira de segurança pública, v. 11, n. 2, 2017.

MENDES, E. da S.; PAZÓ, C. G. O sistema prisional brasileiro e a dignidade das pessoas transexuais, travestis e transgêneros: um estudo de caso do habeas corpus nº 497.226/RS. gênero & direito, [s. l.], v. 8, n. 3, 2019. doi: 10.22478/ufpb.2179-7137.2019v8n3.46726. disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/ged/article/view/46726. Acesso em: 26 jun. 2021.

Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência (UNESCO). DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: <https://ead.stf.jus.br/cursos/controleconstitucionalidade/files/aula3/declaracao_universal_direitos_humanos.pdf>. Acesso em: 02 nov. 2021.

PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA: princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Disponível em: <http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf>. Acesso em: 02 nov. 2021.

PRODANOV, Cleber Cristiano; DE FREITAS, Ernani Cesar. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico-2ª Edição. Editora Feevale, 2013.

RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. Coleção Pensamento Criminológico, Rio de Janeiro: Revan: ICC, 2. ed., 2004.

ROSA, Eli Bruno Prado Rocha. Cisheteronormatividade como instituição total. Cadernos PET-Filosofia, v. 18, n. 2, 2020.

SAMPIERI, Roberto Hernández; COLLADO, Carlos Fernándes; LUCIO, Maria del Pilar Baptista. Metodologia de pesquisa. 5. ed. Porto Alegre: Penso, 2013.

SANZOVO, Natália Macedo; SÁ, Alvino Augusto de. O lugar das trans na prisão: um estudo comparativo entre o cárcere masculino (São Paulo) e alas LGBT (Minas Gerais). 2017.Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017.

SESTOKAS, Lucia. INSTITUTO TERRA, TRABALHO E CIDADANIA (ITTC). Breve relatório sobre pessoas LGBTI privadas de liberdade no Brasil. 2015. Disponível em:<http://ittc.org.br/wp-content/uploads/2017/12/breve-relatorio-sobre-pessoas-lgbt-privadas-de-liberdade-no-brasil.pdf>. Acesso em: 18 abr. 2021.

SOUZA, Bruna Caldieraro de; FERREIRA, Guilherme Gomes. Execução penal e população de travestis e mulheres transexuais: o caso do presídio central de Porto Alegre. Cadernos de Gênero e Diversidade, v. 2, n. 1, 2016. Disponível em: <https://periodicos.ufba.br/index.php/cadgendiv/article/view/17629>. Acesso em 08 mai. 2021.

ZAMBONI, Marcio Bressiani. A População LGBT Privada de Liberdade: sujeitos, direitos e políticas em disputa. 2020. Tese (Doutorado em Antropologia Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. doi:10.11606/T.8.2020.tde-29072020-200816. Acesso em: 2021-10-31.

Publicado

2022-03-07

Versões

Como Citar

Mendes, E. da S., & de Oliveira, C. B. F. (2022). ENCARCERAMENTO DE PESSOAS LGBTI+: : entre as leis do Estado e as leis da prisão?. REVISTA BRASILEIRA DE EXECUÇÃO PENAL - RBEP, 3(1), 17–41. https://doi.org/10.1234/rbep.v3i1.447

Artigos Semelhantes

1 2 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.